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Processo 0062394-34.2016.8.26.0050 ELIANE APARECIDA MONTEIRO Ministro Ribeiro Dantasartigo 155, § 4ºartigo 14artigo 397 do CPPart. 366artigo 366 do CPPART. 366 DO CPP 15/08/2018
Proferido Despacho Vistos. Os réus ROBSON JOSÉ DA SILVA E ELIANE APARECIDA MONTEIRO, já qualificado nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 155, § 4º IV, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, porque no dia 27 de julho de 2016, teriam tentado subtrair para si, em concurso de agentes, seis metros de cabos telefônicos pertencentes a empresa Vivo. A denuncia foi recebida às fls. 161. O corréu Robson foi citado em cartório às fls. 188 e apresentou Resposta a acusação (fls. 202), não estando presentes as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Suspendeu-se o feito para Elaine, termos do art. 366, do CPP. Para Robson, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 4 de março 2020, às 13:30. A prova produzida será aproveitada como antecipação para a corré Eliane, na forma do artigo 366 do CPP, já que as duas testemunhas são policiais que se depararam com grande número de casos cotidianamente, trazendo-se risco de perecimento da memória, o que justifica a excepcionalidade da medida, conforme jurisprudência do STJ: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 366 DO CPP. SÚMULA 455/STJ. TEMPERAMENTO. RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA. TESTEMUNHAS. POLICIAL MILITAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 4. Hipótese em que a paciente é acusada de ter matado seu filho logo após o parto, colocando-o dentro de uma mochila e, em seguida, jogando-o em um córrego. O crime ocorreu há mais de 7 anos, sendo que das testemunhas arroladas no caso, duas são policiais militares, o que, em virtude da natureza da atividade desempenhada, por atenderem diversas ocorrências, pode comprometer a coleta tardia de provas. (STJ. HC 420.160, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 15/08/2018) Requisitem-se os policiais. Intime-se o corréu Robson, pessoalmente e por edital. Ciência ao MP e Defensoria