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Processo 1126386-93.2016.8.26.0100 art. 85, § 2º do CPC 05/12/2013
Remetido ao DJE Relação: 0001/2019 Teor do ato: Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, confirmando-se os efeitos da tutela, para: 1. DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais nº 15.1 e 16.3, e, consequentemente, dos reajustes por mudança de faixa etária, a partir dos 61, 66 e 71 anos completos, aplicados à mensalidade da autora, e do reajuste anual de 5% a partir dos 72 anos; 2. CONDENAR a ré na obrigação de fazer de devolver, à autora, os valores pagos a maior, a partir de 05/12/2013, considerando os reajustes previstos pela ANS para o período respectivo, devidamente atualizados pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC). P.R.I.C.. São Paulo, 17 de dezembro de 2018. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de Direito Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Deuany Berg Fontes (OAB 350245/SP)