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Remetido ao DJE Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Para evitar futuros prejuízos, antes de arquivar os autos principais, providencie o Cartório a digitalização da penhora no rosto dos autos, fls. 152/115, juntando-a nos autos do cumprimento de sentença nº 0022272.33.2017.8.26.0053, certificando-se em ambos. Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado às fls. 196. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP)