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Remetido ao DJE Relação: 0195/2019 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Tornem-se a decisão de fl. 284 sem efeito. Tendo em vista a decretação da Recuperação Judicial (1000929-16.2015.8.26.0511), intime-se o administrador judicial para que se manifeste-se. Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Glauco Farinholi Zafanella (OAB 204299/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP)