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Processo 0008145-85.2018.8.26.0496 o da execução da comarca em que residiro da execuçãoo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da penacomarca em que residir
Concedida Progressão de regime Posto isso, considerando não haver impedimento para cumprimento do alvará de soltura no que tange à presente execução, oficie-se ao Senhor Diretor do estabelecimento prisional, para que CUMPRA, imediatamente, o alvará de soltura (fls. 79/80) referente ao sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CDP Pontal, se por outro motivo não se encontrar preso, bem como, proceda a advertência do sentenciado das condições estabelecidas para cumprimento da pena em regime aberto (PEC n. 0008145-85.2018.826.0496. Diante da inexistência de Casa do Albergado (arts. 93 e 94 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (arts. 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias; b) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades. c) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; d) não se ausentar da cidade onde residir, sem autorização judicial; e) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; f) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até às 21 horas; g) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; h) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a este Juízo, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.