PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1003123-85.2020.8.26.0099 Jesus Adib Abi ChedidJoão Carlos dos Santos CarvalhoJtp Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. o suscitadoo de Direito dao. O endereço a ser diligenciado para a citação por mandado é o seguinteVara Cível do Foro de Bragança PaulistaLei 4.717/65art. 7º 10/10/201720/10/2017
Decisão Fls. 210/218: Cumpra-se o v. acórdão (fls. 210/218), o qual julgou procedente o conflito e declarou competente o MM. Juízo suscitado (MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista). Em termos de prosseguimento, citem-se os requeridos. Trata-se de ação popular proposta por JOÃO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO em face de JESUS ADIB ABI CHEDID, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA e JTP TRANSPORTES, SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA., por meio da qual pretende a anulação do contrato administrativo nº 013/2020 celebrado entre os requeridos JTP e Município visando a prestação de serviços de transporte público, sob fundamento de que a requerida JTP foi condenada pelo Município de Embu Guaçu-SP, em 10/10/2017 (publicação em 20/10/2017), com aplicação de pena de suspensão de licitar pelo prazo de 2 anos. Nos termos a Lei 4.717/65, citem-se os requeridos, Município de Bragança Paulista e Jesus Adib Abi Chedid, por mandado e JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., por carta AR digital, para que apresentem contestação, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 7º, inciso IV da Lei da Ação Popular. Serve, a presente, por cópia digitada, como mandado e carta de citação. Não há recolhimento de despesas processuais, por se tratar de ação popular. Cumpra-se como diligência do juízo. O endereço a ser diligenciado para a citação por mandado é o seguinte: Avenida Antonio Pires Pimentel nº 2.015, Paço Municipal, CEP 12914-900, Bragança Paulista SP. A carta de citação da requerida JTP Transportes deve ser encaminhada para o seguinte endereço: Avenida Andrômeda nº 885, sala 1620, Loteamento Green Valley, CEP 06473-000, Alphaville, Barueri SP. Decorrido o prazo para a apresentação de contestação, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Cartório: verificar o andamento, a cada dois meses, do agravo de instrumento (fls. 193/207), juntando os respectivos extratos de movimentação. Ciência ao Ministério Público. Int. Bragança Paulista, 09 de setembro de 2020.