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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Citem-se e cientifiquem-se, providenciando a serventia o preenchimento do cadastro processual de acordo com o rol apresentado pela parte autora. Fica desde já dispensada a citação dos citandos que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida e a citação por carta dos titulares de domínio cuja citação já tenha sido eventualmente deferida nestes autos por edital. Intime-se.