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Decisão Pelo exposto, restando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, CONVERTO a prisão temporária de MATEUS SILVA DE ARAUJO, qualificado nos autos, em preventiva, com fulcro nos artigos 311, I, 312 e 313 do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de reanálise quando novos elementos fáticos, probatórios ou processuais permitirem.