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Processo 1033754-87.2019.8.26.0053 Instituto Brasileiro de Gestão Cultural artigo 17, § 7ºLei nº 8.429/92
Decisão Vistos. Fl. 1.105: Notifique-se e intime-se José Luiz Herencia, com as advertências legais e nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Fl. 1.106: Diante do ingresso voluntário do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural - IBGC, desnecessária a notificação. Anote-se. Fl. 1.108: Anote-se. Fls.1.109/1.111: Ciência à Municipalidade de São Paulo. Int.