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Decisão Vistos. Fls. 1260/1261: última decisão; 1) Fls. 1265/1266, 1284/1285 e 1308/1313 (Petição dos falidos): (i) Ofício ao DETRAN: atendido pela serventia às fls. 1274/1275. Ciência da resposta do ofício juntada às fls. 1294/1301 e da certidão de fl. 1449. (ii) Acesso aos Livros contábeis - Tendo em vista não haver qualquer impedimento, defiro o pedido de acesso aos livros contábeis, mediante agendamento com o AJ. (iii) Bens dos sócios da falida Diante da ausência da comprovação de que eram bens adquiridos pelo sócio e, ademais, porque eram utilizados no escritório comercial, não há como se reconhecer a propriedade e a impenhorabilidade; e (iv) Exclusão da Sra. Mitiko Hayata do polo passivo:Esclareça o AJ se apurada a responsabilidade da ex-sócia.Após, ao MP; 2) Fls. 1286/1292 (Petição AJ); Fls. 1402-1403 (Petição do AJ): Ciência aos credores e interessados. 3) Fls. 1314 (Pedido de Habilitação Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda); Fls. 1344, 1440/1442 e 1445 (Pedido de habilitação - GIKS CONSULTORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, SR. MOEDA CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA e MICKAY ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA); Fls. 1348/1363, 1.382/1.385 e 1437 - (Regularização da representação processual - BANCO RENDIMENTO S/A.); Fls. 1364/1381 - (Pedido de substabelecimento - AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA.); Fls. 1405-1435 (habilitação A.F.G.S COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA.): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 4) Fls. 1346/1347, 1388/1394 e 1398/1400 (Ofício 7ª Vara Federal de Porto Alegre): Requerimento já atendido pelo AJ, conforme fls. 1450/1502. 5) Fls. 1396/1397 (Petição T. Tanaka) Habilitação já atendida pelo AJ, conforme fls. 1402/1403. 6) Fls. 1450/1502: (Petição do AJ): (i) Intimem-se os falidos para que regularizem junto ao DETRAN a restrição do veículo; (ii) Defiro. Converto a relação de credores em quadro geral de credores, que fica homologado. Anote-se. Dê-se ciência ao M.P. (iii) Ciência aos credores e M.P da prestação de contas da massa falida do período de 09/2019 a 05/2020. Quanto ao pedido de levantamento e adiantamento de valores, digam credores e M.P. Int.