PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0010011-31.2020.8.26.0053 o somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competartigo 815
Decisão Vistos. Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado. Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso. Intime-se.