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Processo 1034591-79.2018.8.26.0053 Antonia Aparecida CervencoveSÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV o entende como máximo para a concessão do benefícioartigo 9º
Decisão Vistos. Recebo a emenda da petição inicial (fls. 162/196 e 207/208). Anote-se. Antonia Aparecida Cervencove e outros ajuízam ação cível, pelo procedimento comum, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. 1-) Considerando que, aparentemente, o(s) autor(es) aufere(m) rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. 2-) No mais, servindo a presente como mandado, cite(m)-se, pelo portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se.