PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Não Concedida a Progressão de Regime Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 125/128, de concessão de prisão albergue domiciliar em favor do sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis. Comunique-se esta decisão à direção do presídio. Sem prejuízo, intime-se o peticionário de fls. 125/128 para regularização da representação, com juntada de procuração aos autos.