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Processo 0008145-85.2018.8.26.0496 28/08/2020
Proferido Despacho de Mero Expediente Retifique-se o cálculo de penas para considerar como data base para a progressão de regime prisional, a data da última prisão do sentenciado, qual seja, 28/08/2020. Após, intimem-se as partes para, querendo, oferecer impugnação ao cálculo de pena, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao contraditório.