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Processo 0008145-85.2018.8.26.0496 25/06/2021
Proferido Despacho de Mero Expediente Cuida-se de execução penal instaurada em desfavor Marcelo Pollo Filho cuja pena inicial fora imposta no patamar de 01 ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa. Convertida pena restritiva de direito em privativa de liberdade, atualmente foi promovido ao regime aberto, tendo previsão de seu término para 25/06/2021. Com relação a esta pena, tendo em vista a audiência de advertência outrora realizada onde ficaram estabelecidas as condições a serem observadas, a execução merece continuar com sua tramitação normal, ressaltando, ademais, o dever de comparecimento mensal em cartório. No tocante à aventada instauração de outra execução penal cujo regime de pena prevê o Semiaberto, cabe ressaltar, seu registro e cadastro é de competência exclusiva do DEECRIM responsável pela Penitenciária respectiva, oportunidade na qual avocará esta execução para os demais procedimentos de soma e ou unificação. Portanto, por absoluta ausência de documentação processual, não haverá neste exato processo executório o exame sobre pedido de convolação do regime de pena para outra modalidade em virtude do advento nefasto da COVID-19, recaindo tal perscrutação ao novo PEC a ser registrado pelo DEECRIM. Desta forma, no tocante a este PEC, prossiga-se normalmente com sua tramitação até avocação pelo DEECRIM. No mais, oficie-se ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar a solicitar expediente necessário à fiscalização do cumprimento do regime aberto concedido ao sentenciado cujo término está previsto para 25/06/2021, instruindo-no com uma cópia da audiência realizada. Cumpra-se e intime-se.