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Proferido Despacho de Mero Expediente I- Por oportuno, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II- Providencie a parte autora a juntada de seus documentos pessoais, bem como de sua representante legal, no prazo de quinze dias. III- Após, havendo interesse de incapaz (autora é menor), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir seu parecer sobre todo o processado. IV- Oportunamente, conclusos para saneamento do feito. V- Intime(m)-se. Franca, 15 de maio de 2020.