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Processo 1005887-66.2019.8.26.0006 Benedito CardosoEduardo Benedito Cardoso o. Com o trânsito em julgado
Remetido ao DJE Relação: 0452/2020 Teor do ato: O requerimento do credor para o cumprimento da obrigação fixada no julgado exige a instauração do incidente de cumprimento de sentença pelo próprio credor, sem a intervenção do juízo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Mariana Barros Mendonça (OAB 281422/SP), Caio Lucio Montano Button (OAB 309200/SP), Eduardo Benedito Cardoso (OAB 320937/SP)