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Processo 0001696-84.2019.8.26.0041 Adriano Marreyo em atéart. 112Lei nº 7.210/84
Concedida Progressão de regime Ante o exposto, presentes os requisitos legais, com fundamento no art. 112, da Lei nº 7.210/84, defiro o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do(a) sentenciado(a) GUILHERME LOPES DA SILVA, MT: 1040.104, RG: 50275260, RJI: 170316906-53, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II. Remova-se, incontinenti, o(a) sentenciado(a) para unidade prisional adequada ao o regime de desconto de pena fixado na presente decisão. Determino que a autoridade prisional informe a este Juízo em até 45 (quarenta e cinco) dias a efetivação da medida de remoção ora determinada sob pena de, em tese, configurar responsabilidade. Sem prejuízo, verificada a não efetivação da remoção para unidade de semiaberto, v. cls para aplicação dos parâmetros previstos no RExt. 641.320 do Col. STF.