PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Informação localizada
1 min de leitura
Processo 0016742-11.2011.8.26.0004 artigo 485
i
A fonte apresentou um texto breve. Pode ser uma ementa, um aviso ou apenas o trecho da página onde o processo foi encontrado. A DadosJus não inventa partes ausentes; use o botão da fonte original para conferir o documento disponível.
Decisão Ante o silêncio das partes, intime-se o autor, por carta, nos termos do artigo 485, III combinado com §1º, do Código de Processo Civil, para que dê efetivo andamento ao feito, nos termos da decisão de fls. 540.