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Decisão Desse modo, imperioso o acolhimento do pleito ministerial, visando assegurar a futura aplicação da lei penal, pelo que SUSTO, em caráter cautelar, o REGIME ABERTO a que fora promovido o sentenciado. Considerando que o apenado encontra-se preso provisoriamente no novo processo, o regime prisional deverá ser o FECHADO, único compatível com a prisão cautelar.