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Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença Conforme previsão do art. 523 do CPC, intime-se o executado na forma do artigo 513 § 2º I do mesmo diploma legal , por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado no caput (art. 523), o débito será acrescido de multa de 10%, seguindo-se os atos de expropriação, de acordo com os § 1º e 3º do referido artigo, à requerimento do credor, independente de nova intimação. A segunda parte do disposto no § 1º não se aplica aos Juizados, sendo indevidos os honorários advocatícios de 10% (Enunciado 6 do X FOJESP). Int-se.