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Decisão Vistos. 1. Edital para levantamento de valores A decisão de fls. 5381/5387 determinou 1 ano para que os valores disponíveis na massa falida sejam levantados, intimando-se os credores, após o que haveria retorno dos autos à conclusão para deliberações. Expedido o edital (fl. 5393), publicado em 10/2/20 (fl. 5395). As fls. 5456/5457 (Antonio Joaquim da Silva), 5464 (Armindo Augusto Martinho), requereram levantamento de valores. Anote-se. A fl. 5477 consta que não foi levantado crédito em favor de Antonio Joaquim da Silva, devendo juntar procuração. A fl. 5487 consta expedição de ofício em seu favor. Ciente. A fl. 5488 há certidão para que Armindo Augusto Martinho informa dados bancários para transferência. A fl. 5505 o credor informou os dados necessários. Expedido ofício de levantamento (fl. 5507). Ciente. As fls. 5459/5460 (Raquel Tôni Façanha e outro) afirmam que seu crédito trabalhista não constou em conta de liquidação. A fl. 5512 Filomena Maria da Silva solicitou levantamento de valores, assim como Carlos Berto Briguel Santos (fls. 5520/5521). As fls. 5513/5514, Antonio Carlos Amorim da Silva requereu o levantmento do saldo remanescente, após 1 ano e 4 meses da publicação do edital. Certidão de fl. 5523 informando que deixou de expedir pagamentos por Filomena Maria da Silva, Antonio Carlos Amorim da Silva e Carlos Berto Briguel Santos não constarem de conta de liquidação. A fl. 5527, Filomena Maria da Silva requereu a inclusão na conta de liquidação. As fls. 5529/5514, Antonio Carlos Amorim da Silva reiterou pedido, afirmando que é sócio da empresa falida. Tendo em vista decurso do prazo do edital, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Ofício do Banco do Brasil (fls. 53985451). Manifeste-se o síndico. 3. Fl. 5462 e 5470 e 5473 (Antonio Carlos Amorim da Silva), 5467 (Reinaldo Augusto), 5480/5481 (Antonio Joaquim da Silva): anote-se. 4. Fls. 5492/5493 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros): anote-se. Informam o falecimento do credor de THYRSON LOUREIRO DE ALMEIDA e requerem sua sucessão processual. A fl. 5506 foi determinado aos herdeiros que juntassem inventário ou certidão negativa de sua distribuição. Aguardo cumprimento pelos herdeiros. Intimem-se.