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Decisão Vistos 1 Fls. 2935, 2940, : Petição dos credores Monica Rosenfeld Bayer e Artur Borges Coelho. Apresenta dados bancários e procuração atualizada. Atentem-se os credores que o síndico já os inclui na relação de fls. 2949. 2 Fls. 2945/2948: O síndico presta esclarecimentos. Esclarece que os dados bancários de Daniel Soares e Francisco Crespo já foram anotados pelo auxiliar na última relação de credores (fls. 2764), de modo que aguarda a expedição dos pagamentos. Apresente, ainda, relação dos dados bancários para levantamento dos credores Espólio de Francisco Júlio Conceição Netto, Newton José Ravani, Francisco Lucio Mario Petraco, Euclydes de Sousa Trovões, Nivaldo Paschoal Berteli, Djalma Claro do Nascimento, D.D. Drin Serviços, Maria da Glória Pimentel Fahl, Cecilia Goldberg Prada, Sérgio Nesi, Maria Alba Cincotto, Amandio Alves, Zilah Moreira Galvão de França, Roberto Pinto Aleixo Junior, Francisco Shimizu, Sebastião de Paula Machado, Pedro Augusto Estork, Monica Rosenfeld Bayer Matias e Artur Borges Coelho. Pede o levantamento dos créditos destes credores. Aponta que, em relação ao peticionário Amandio Alves, este não está arrolado nesta falência. Por fim, ressalta que no último ofício de levantamento não foi incluído o montante das custas ao Estado a serem levantados em favor do síndico para posterior recolhimento. Certifique a z.Serventia se houve expedição de ofício em favor do síndico relativo ao valor das custas a serem recolhidas ao Estado. Em caso negativo, expeça-se o necessário. 3 Fls. 2951: Petição de José David de Paula Silva. Apresenta procuração atualizada. Ciência ao síndico. 4 Fls. 2957/2959: Petição dos sucessores de Alcides Leopoldo e Silva. Esclarecem que não foi distribuído inventário judicial ou extrajudicial. Pedem seja deferida a sucessão processual, para que sejam inscritos no QGC em lugar do falecido e deferido o pagamento em seus nomes do crédito sucedido. Preliminarmente, e conforme já determinado às fls. 2931/2932, INTIMEM-SE os sucessores para que apresentem as certidões de distribuição determinadas, emitida pelo TJSP, para inventários judiciais, e pelo CANP,disponibilizada no sitewww.canp.org.brpor meio do linkConsulta CESDI(Central de Separações, Divórcios e Inventários Extrajudiciais), para inventários extrajudiciais. Prazo de 5 (cinco) dias. 5 Fls. 2978: o Credor Roberto Norio Yamamoto informa, por meio de seu procurador, que já recebeu seu crédito em outro procedimento. Pede a exclusão de seu nome da relação de credores. INTIME-SE o síndico para que se esclarecendo se tem ciência de outras ações nas quais credores da falida tenham obtido seu crédito a revelia do concurso falimentar. Prazo de 15 (quinze) dias. 5 Fls. 2980, 2987 e 2993: Petição dos credores Rosana Miranda Veiga Perri, Maria Mituko Uenishi, Euclydes De Souza Trovões,. Apresenta procuração e dados bancários. Ciência ao síndico. Ciência aos credores do encaminhamento dos respectivos ofícios de pagamento (fls.3023/3028). 6 Fls. 2986: Petição do credor Carlos Yassuite Yamada. Pede a reiteração do ofício de fls. 2872, em razão da inércia em seu cumprimento. Ciência ao credor da comprovação da transferência às fls. 3000. 7 Fls. 2992 e 3025/3026: Ciência aos credores 4TF Captação de Recursos Eireli, Maria Alba Cincotto, Roberto Pinto Aleixo Júnior, Francisco Shimizu, Sebastião de Paula Machado, Mônica Rosenfeld B.Matias, Artur Borges Coelho, Pedro Augusto Estork e José David de Paula Silva da expedição dos respectivos ofícios de pagamento. 8 Fls. 2996/3011: Ciência aos credores dos comprovantes de transferências. 9 Espólio de Anibal Bertolla, Rocco Socci, Francisco Júlio Conceição Netto e Zilah Moreira Galvão de França. Informam que já houve deferimento de pagamento dos dois primeiros. Em relação a Francisco Júlio, entende que houve equívoco na certidão de fls. 2870, pois indicou nome equivocado do credor. Por fim, entende que já estão presentes todos os documentos pertinentes ao Espólio de Zilah Moreira. Pede o deferimento dos créditos e apresenta dados bancários. Ciência aos peticionários quanto ao encaminhamento dos ofícios dos Espólios de Anibal Bertolla e Rocco Socci (fls.3023/3028). O síndico não se opôs aos pedidos, indicando que os espólios de Francisco e Zilah já foram incluídos em relação anteriormente apresentada. Assim, diante da concordância e da não oposição do ministério Público, defiro o levantamento dos créditos em favor dos espólios indicados. 10 Fls. 3015, 3029/3030, 3043 e 3048: Petição dos credores Augustas Bannitz Machado, Jair Brigatti, Edson Stevanato e Moacir Camillos daCunha. Apresenta procuração e dados bancários. Ciência ao síndico. 11 Fls. 3036/3040: O síndico manifesta ciência do andamento dos pagamentos até o momento realizados. Esclarece que em relação ao proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 informa que os autos foram devolvidos pelo STJ ao TJSP para julgamento dos embargos de declaração opostos por Luiz Pereira Barreto. Solicita, ainda a pesquisa de bens pelo sistema Arisp das partes arroladas às fls. 2298. Ciente dos esclarecimentos do síndico. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens na forma solicitada pelo síndico. Providencie a z.Serventia o necessário. 12 Fls. 3052/3053: O Ministério Público manifestou concordância com os pedidos do síndico. Pede, ademais, que a z.Serventia certifique a digitalização do documento indicado às fls. 2996/3011. Ciente. Certifique a z.Serventia o quanto solicitado pelo Ministério Público item nº 7. Intimem-se.