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Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 Derli Beti FutemaMiguel Dionísio RamosPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO o. RequereuRicardo Salles Ferreira da Rosa proceder a retirada em cartório as petições de protocolo FJMJ.artigo 117Lei 7.661 16/09/202120/10/2021
Decisão Vistos. Anoto. Fls. 7.977/9.979: Decisão determinando diversas providências. Fls. 7.980/7.982: Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo. Ciente. Fls. 7.985/7.986: Manifestação de JOÃO BOSCO PINTO DE FARIA e MARTA MARIA DE OLIVEIRA PAES DE BARROS requerendo a expedição do mandado de levantamento. Ciente. Aguarde-se momento oportuno. Fls. 7.989/7.990: Manifestação do Leiloeiro Oficial juntando minuta de edital de leilão com as datas do certame designadas para a publicação às fls. 7.991/7.996. Ciente. Fls. 7.997: Ato para expedição de edital de leilão. Ciente. Fls. 7.998/8.000: Edital de Leilão Eletrônico. Ciente. Fls. 8.006/8.008: Ato para Intimação da União. Ciente. Fls. 8.009: Cota do Ministério Público. Ciente. Fls. 8.017/8.018: Manifestação de ANTOINE ABDUL MASSIH ABD, DERLI BETI FUTEMA e ABD CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA requerendo o cumprimento do v. acórdão proferido do agravo de instrumento n.º 2105016.74.2021.8.26.0000 (fls. 8.019/8.028), que reconheceu a inexistência de qualquer preclusão dos arrematantes e reformou integralmente a decisão agravada de fls. 7.620, item 5, para determinar a restituição integral do valor devidamente atualizado das comissões pagas ao Senhor Leiloeiro pelo desfazimento das arrematações por esse d. Juízo. Requereu, ainda, a intimação do Leiloeiro Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro para restituir o valor decorrente das comissões pagas pelas arrematações desfeitas, devidamente corrigido desde a data do pagamento até a data do efetivo depósito judicial. Ciente. Defiro. Fls. 8.029/8.034: Certidão informando o cumprimento à decisão de fls. 7.977/7.979, com a realização da pesquisa de endereços de Miguel Dionísio Ramos, via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme cópias que seguem. Ciente. Fls. 8.038/8.041: Publicação de Edital. Ciente. Fls. 8.042: Certidão de prazo para o advogado Ricardo Salles Ferreira da Rosa proceder a retirada em cartório as petições de protocolo FJMJ.21.01033589-9 e FJMJ.21.01033591-7. Ciente. Fls. 8.046/8.047: Manifestação do Leiloeiro informando o retorno das intimações, enviadas as partes e Edital de leilão, devidamente publicado no Jornal Diário de São Paulo em 16/09/2021 às fls. 8.048/8.069. Ciente. Fls. 8.070/8.072: Manifestação do Leiloeiro com a juntada de auto negativo do leilão realizado no dia 20/10/2021. Ciente. Fls. 8.076/8.077: Manifestação do Síndico de ciência do resultado negativo do certame, opinando pela realização de uma nova tentativa de alienação dos bens, em praça única, nos moldes do artigo 117 do Decreto-Lei 7.661, autorizando sejam oferecidos lances mínimos de 50% do valor de avaliação atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para tanto, requer seja mantido como Leiloeira a empresa Mega Leilões Gestor Judicial: www.megaleiloes.com.br, com endereço na Alameda Franca nº 580 Jardim Paulista São Paulo SP, CEP 01422-002, telefone (11) 3149-4600, presidido pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, autorizado e credenciado pela JUCESP sob nº 844, para realizar a alienação dos bens sub judice. Ciente. Defiro. Fls. 8.080/8.081: Manifestação de WAGNER DE FREIAS THOMAZ e GLÓRIA MARIA DE FREITAS THOMAZ requerendo juntada de fls. 8.082/8.089. Ciente. Aguarde-se momento oportuno. Fls. 8.090: Cota de ciência do Ministério Público. Ciente. Fls. 8.092/8.094: Manifestação de ANTOINE ABDUL MASSIH ABD, DERLI BETI FUTEMA e ABD CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA reiterando pedido de fls. 8.017/8.018. Ciente. Intimem-se.