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Processo 1076474-25.2019.8.26.0100 Vara esgotaram-se as diligências para localização das pessoas mencionadas na certidão
Decisão Vistos. Ante a certidão retro (fls. 360) defiro a citação por edital das pessoas ali indicadas, que será expedido oportunamente. Afinal, levando-se em conta que em outro processo que tramita perante esta Vara esgotaram-se as diligências para localização das pessoas mencionadas na certidão, repeti-las neste feito seria ir de encontro à economia dos atos processuais, à eficiência e à celeridade. Outrossim, é cediço que a fase de citações em ação de usucapião é aquela que, em regra, implica maior demora no deslinde processual. É por tais motivos que, excepcionalmente, está deferida desde logo a citação por edital das pessoas referidas. Fls. 384: Assiste razão aos autores, uma vez que o pedido de gratuidade formulado na inicial ainda não foi apreciado. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte traga novos documentos aptos a comprovar a atual situação de hipossuifciência de cada um dos autores, sob pena de indeferimento do benefício. Int.