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Processo 1026143-15.2021.8.26.0053 AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL art. 319artigo 334, § 4ºart. 183art. 219artigo 344
Decisão Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 2020/45446), cite-se a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int.