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Processo 1000237-82.2020.8.26.0271 art. 212 do CPC
Decisão Vistos. Expeça-se mandado de constatação para que o(a) oficial de justiça CONSTATE o abandono do imóvel, e, se livre de coisas e pessoas, IMITA o(a)(s) requerente(s) na posse, devendo o autor recolher as diligências do Oficial de Justiça, bem como, entrar em contato com o Oficial de Justiça para cumprimento do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Intime-se.