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Decisão Vistos. F. 166/168: Nada a reconsiderar. Mantenho a r. decisão de f. 163 por seus próprios fundamentos. Para prosseguimento do feito, cumpra-se o impetrante o ato ordinatório, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Prazo de 05 dias. Após, tornem. Int.