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Decisão Vistos. Pedi conclusão dos autos para deliberar o quanto segue, em complementação à determinação de fls. 522: Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrumento deferindo o efeito suspensivo até o julgamento do recurso (fls. 517/518), torno sem efeito o ofício expedido às fls. 519. No mais, reporto-me à decisão de fls. 522. Int.