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Decisão Vistos. Recebo a emenda à inicial. Acolho os embargos de declaração opostos para suprir o erro material apontado, reconsiderando os itens 2 e 3 da decisão de fls. 110/111. Passo a análise do pedido liminar e o faço para indeferí-lo ante a falta de elementos que demonstrem a urgência do pedido formulado, sobretudo, considerando que a questão é de cunho eminentemente patrimonial. Notifique-se a Autoridade Impetrada para apresentar informações no prazo legal, servindo a presente decisão como ofício e mandado. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se.