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Decisão Vistos. Reitera em mais uma oportunidade o Banco Pan S/A o desbloqueio do veículo Marca Renault/Master, placas EPH 9547, sem no entanto, comprovar suas alegações, mediante a juntada dos documentos determinados pela decisão de p. 498, restando indeferido o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, observando a suspensão com relação ao veículo objeto do item 1 de p. 529, a conta dos embargos de terceiros interpostos. Intime-se.