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Decisão Vistos. Trata-se de INCIDENTE DE REQUISIÇÃO interposto por ADEMIR PINHEIRO e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O v. Acórdão de fls. 1.144/1.165 deu parcial provimento ao recurso para fins de suspender a execução até o trânsito em julgado do Tema 810, prosseguindo-se quanto à parte incontroversa. A parte exequente apresentou cálculos complementares às fls. 1.178/1.183. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Fls. 1.178/1.183: Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância à planilha apresentada. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.