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Processo 1002641-15.2020.8.26.0366 Tv Ômega Ltda para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSartigo 340 do CPCart. 248, § 4º
Determinada a Citação em Novo Endereço Vistos. Acolho o pedido subsidiário, para o fim de determinar a citação de ambas as empresas On-line Interemediações e Tv Ômega Ltda nos endereços fornecidos, os quais já foram anotados junto ao sistema informatizado. Cite-se e intime-se a parte ré On-line Interemediações e Tv Ômega Ltda para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.