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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Defiro o levantamento requerido às fl. 639, com retenção dos valores relativos aos poupadores falecidos abaixo indicados: JOÃO AUGUSTO GOMES JOÃO BATISTA FRANCO JOSE PINHEIRO DE JESUS JOSIAS AVELINO DA SILVA Assim, deverá o exequente apresentar a tabela publicada a fls. 27273/27275 dos autos principais, adequada aos termos da presente decisão. Além disso, deverá apresentar um quadro discriminando as quotas que permanecem retidas e as que pretende o levantamento. Prazo de 15 dias. 2.Expeça ALVARÁ em favor de JOÃO AGUDO , do depósito de fls. 170, no valor de R$ 23.022,22 . Extrato fls. 10 e 12 . Comprovante de vida fls. 587 . Procuração fls. 296. Planilhas fls. 11 e 13. Fica retido R$ 9.866,66 a titulo de honorários contratuais em favor do patronos originários. Int.