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Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Os autos retornaram do E. TJ, dando provimento ao recurso dos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Intime-se.