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Processo 0003551-42.1996.8.26.0191 Comarca deprecada para a devoluçãoart. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor 1 - Tendo em vista a remissão noticiada pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 III, do Código de Processo Civil (novo). 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Dê-se Ciência. P.R.I.C.