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Processo 1002820-97.2014.8.26.0126Processo 1006087-67.2020.8.26.0126 Roberto José da SilvaRoseli Nascimento Cruz Espólio de Cláudio de Souza Novaes Vara Cível Localartigo 487art. 72, §6º
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido realizado por ROSELI NASCIMENTO CRUZ e ROBERTO JOSÉ DA SILVA em face do ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, para o fim de DECLARAR o direito dos autores de receber indenização pela posse exercida sobre o imóvel localizado na Rua Maria José de Oliveira, nº 58, Tinga, Caraguatatuba, destacado de área maior desapropriada nos autos do processo nº 1002820-97.2014.8.26.0126 da 2ª Vara Cível Local, no importe de R$13.437,20 (treze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), destacados do valor da indenização fixada naqueles autos em R$4.106.571,22 (quatro milhões, cento e seis mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), para dezembro de 2013, conforme fundamentação supra. Os índices de correção monetária e juros seguem os critérios determinados nos autos do processo de desapropriação. Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. Intime-se.