1006087-67.2020.8.26.0126
Tribunal de Justiça - SP · 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Dados essenciais
O processo 1006087-67.2020.8.26.0126 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. A classe informada é Embargos de Declaração Cível e o ajuizamento ocorreu em 10/02/2022. Nesta página estão organizados 57 andamentos, 3 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Responsabilidade Civil.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- Embargos de Declaração Cível
- Ajuizamento
- 10/02/2022
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 13.437,20
- Foro
- Foro de Caraguatatuba
- Magistrado(a) / relator(a)
- HELENA BENTO BOSENBECKER
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (art. 523/524, 534, 536, 538 CPC) observando-se o disposto no art. 1286 das N.S.C.G.J. e em conformidade com o que dispõe o Comunicado CG nº 438/2
Decisão Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (art. 523/524, 534, 536, 538 CPC) observando-se o disposto no art. 1286 das N.S.C.G.J. e em conformidade com o que dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 cujo teor é o seguinte: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe 111 Habilitação de Crédito. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 2. Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente decisão no DJE, para consulta e extração de cópias, findo os quais dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 3. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (art. 523/524, 534, 536, 538 CPC) observando-se o disposto no art. 1286 das N.S.C.G.J. e em conformidade c
Remetido ao DJE Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (art. 523/524, 534, 536, 538 CPC) observando-se o disposto no art. 1286 das N.S.C.G.J. e em conformidade com o que dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 cujo teor é o seguinte: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe 111 Habilitação de Crédito. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 2. Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente decisão no DJE, para consulta e extração de cópias, findo os quais dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Evandro da Silva Ferreira (OAB 299613/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Renata Lima de Mattos Rocha (OAB 339554/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCGT.21.70076482-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/10/2021 15:23
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCGT.21.70076482-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/10/2021 15:23
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0836/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2789/2793
Certidão de Publicação Expedida Relação :0836/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2789/2793
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0836/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1600/1607: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser apelação adesiva, int
Remetido ao DJE Relação: 0836/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1600/1607: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazoar. 3. Após as formalidades previstas nos itens 1 e 2, remetam-se os autos Segundo Grau, com as nossas homenagens. Intime(m)-se. Advogados(s): Evandro da Silva Ferreira (OAB 299613/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Renata Lima de Mattos Rocha (OAB 339554/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1. Fls. 1600/1607: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazo
Decisão Vistos. 1. Fls. 1600/1607: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazoar. 3. Após as formalidades previstas nos itens 1 e 2, remetam-se os autos Segundo Grau, com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCGT.21.70069151-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/09/2021 18:56
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCGT.21.70069151-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/09/2021 18:56
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0735/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2489/2501
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2489/2501
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0735/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido realizado por ROSELI NASCIMENTO CRUZ e ROBERTO JOSÉ DA SILVA em face do ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE
Remetido ao DJE Relação: 0735/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido realizado por ROSELI NASCIMENTO CRUZ e ROBERTO JOSÉ DA SILVA em face do ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, para o fim de DECLARAR o direito dos autores de receber indenização pela posse exercida sobre o imóvel localizado na Rua Maria José de Oliveira, nº 58, Tinga, Caraguatatuba, destacado de área maior desapropriada nos autos do processo nº 1002820-97.2014.8.26.0126 da 2ª Vara Cível Local, no importe de R$13.437,20 (treze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), destacados do valor da indenização fixada naqueles autos em R$4.106.571,22 (quatro milhões, cento e seis mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), para dezembro de 2013, conforme fundamentação supra. Os índices de correção monetária e juros seguem os critérios determinados nos autos do processo de desapropriação. Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. Intime-se. Advogados(s): Evandro da Silva Ferreira (OAB 299613/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Renata Lima de Mattos Rocha (OAB 339554/SP)
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido realizado por ROSELI NASCIMENTO CRUZ e ROBERTO JOSÉ DA SILVA em face do ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, para o f
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido realizado por ROSELI NASCIMENTO CRUZ e ROBERTO JOSÉ DA SILVA em face do ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, para o fim de DECLARAR o direito dos autores de receber indenização pela posse exercida sobre o imóvel localizado na Rua Maria José de Oliveira, nº 58, Tinga, Caraguatatuba, destacado de área maior desapropriada nos autos do processo nº 1002820-97.2014.8.26.0126 da 2ª Vara Cível Local, no importe de R$13.437,20 (treze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), destacados do valor da indenização fixada naqueles autos em R$4.106.571,22 (quatro milhões, cento e seis mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), para dezembro de 2013, conforme fundamentação supra. Os índices de correção monetária e juros seguem os critérios determinados nos autos do processo de desapropriação. Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaOfício Juntado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. Baixo os autos sem manifestação, em virtude da prematura cessação de minha designação para responder pela Vara, conforme publicação do dia 09.06.2021, p. 65, assim como do excessivo acúmulo de serviço no período, a que não dei c
Proferido Despacho Vistos. Baixo os autos sem manifestação, em virtude da prematura cessação de minha designação para responder pela Vara, conforme publicação do dia 09.06.2021, p. 65, assim como do excessivo acúmulo de serviço no período, a que não dei causa, circunstâncias que inviabilizaram a prolação de provimento jurisdicional satisfatório à natureza do litígio instaurado. Regularizados os autos, tornem conclusos ao MM. Juiz Titular designado para assumir a Vara a partir de 14.06.2021, conforme publicação do dia 07/06/2021, p. 06.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Espólio de Claudio de Souza Novaes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Gustavo Arruda Camargo da Cunha
- Renata Lima de Mattos Rocha
Roberto José da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Evandro da Silva Ferreira
Roseli Nascimento Cruz
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Evandro da Silva Ferreira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485
Remetido ao DJE Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cu…
Remetido ao DJE Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (art. 523/524, 534, 536, 538 CPC) observando-se o disposto no art. 1286…
Decisão Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (art. 523/524, 534…
Decisão Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (art. 523/524, 534, 536, 538 CPC) observando-se o disposto no art. 1286 das N.S.C.G.J. e em conformidade com o …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0836/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0836/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2789/2793
Remetido ao DJE Relação: 0836/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1600/1607: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarraz…
Remetido ao DJE Relação: 0836/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1600/1607: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/…
Decisão Vistos. 1. Fls. 1600/1607: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se …
Decisão Vistos. 1. Fls. 1600/1607: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser apelação adesiva, intime-s…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2489/2501
Remetido ao DJE Relação: 0735/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, J…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido realizado por ROSELI NASCIMENTO CRUZ e ROBERTO JOSÉ DA SILV…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pres…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido realizado por ROSELI NASCIMENTO CRUZ e ROBERTO JOSÉ DA SILVA em face do ESPÓLIO D…
Proferido Despacho Vistos. Baixo os autos sem manifestação, em virtude da prematura cessação de minha designação para responder…
Proferido Despacho Vistos. Baixo os autos sem manifestação, em virtude da prematura cessação de minha designação para responder pela Vara, conforme publicação do dia 09.06.2021, p. 65, assim como do excessivo acúmulo de …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2334
Remetido ao DJE Relação: 0240/2021 Teor do ato: Despacho de fls. 1582: "Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze…
Remetido ao DJE Relação: 0240/2021 Teor do ato: Despacho de fls. 1582: "Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (…
Remetido ao DJE para Republicação Despacho de fls. 1582: "Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as prova…
Remetido ao DJE para Republicação Despacho de fls. 1582: "Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demon…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 2353/2358
Remetido ao DJE Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efet…
Remetido ao DJE Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qu…
Proferido Despacho Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, …
Proferido Despacho Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controv…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 2544/2546
Remetido ao DJE Relação: 0146/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor no prazo legal. Advogados(s): Evandro da Silva Ferreira (O…
Remetido ao DJE Relação: 0146/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor no prazo legal. Advogados(s): Evandro da Silva Ferreira (OAB 299613/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.20.70080904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 20:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.20.70080904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 20:04
Certidão de Publicação Expedida Relação :1071/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1071/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 2408/2424
Remetido ao DJE Relação: 1071/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se. 2. Em um juízo…
Remetido ao DJE Relação: 1071/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se. 2. Em um juízo perfunctório, diante da documentação carreada aos autos pela parte autora, levando-se em con…
Concedida a Medida Liminar Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se. 2. Em um juízo perfunctório, diante…
Concedida a Medida Liminar Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se. 2. Em um juízo perfunctório, diante da documentação carreada aos autos pela parte autora, levando-se em conta que o aludido proc…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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14/12/2020 Concedida a Medida Liminar Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se. 2. Em um juízo perfunctório, diante da documentação carreada aos autos pela parte autora, levando-se em conta que o aludido processo de desapropriação já transitou em julgado, revela-se presente a