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Processo 1518870-19.2020.8.26.0228Processo 1523839-29.2020.8.26.0050 MATEUS SILVA DE ARAUJO o para que sejao. O descumprimento de qualquer das medidas alternativas à prisão ensejará a decretação da prisão preventivaVara de Crimes TributáriosComarca da Capital para conhecer do presente feitoVara de origemVara CriminalVara Criminal solicitando a devolução dos autos n. 1518870-19.2020.8.26.0228 a este Juízo para que sejaart. 282art. 319
Remetido ao DJE Relação: 0018/2021 Teor do ato: E) Dispositivo Por todo o exposto: E.1 - Afirmo a incompetência desta 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital para conhecer do presente feito, e suscito conflito negativo de Jurisdição. E.2 - Tendo em vista a dependência dos autos n. 1518870-19.2020.8.26.0228 relativamente ao presente feito, e considerando que tais autos retornaram à Vara de origem (11ª Vara Criminal) nesta data, por determinação deste Magistrado em decisão anterior, oficie-se à 11ª Vara Criminal solicitando a devolução dos autos n. 1518870-19.2020.8.26.0228 a este Juízo para que seja, lá também, pelas vias legais, suscitado o devido conflito negativo de jurisdição. E.3 - em razão do conflito, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada em desfavor do denunciado MATEUS SILVA DE ARAUJO e concedo-lhe liberdade provisória. Sem prejuízo, nos termos do art. 282 c.c. o art. 319, ambos do CPP, imponho, ao denunciado MATEUS SILVA DE ARAUJO, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: (i) Comparecimento mensal em juízo, tão logo se restabeleça o atendimento presencial no fórum; (ii) Manutenção de seu endereço atualizado nos autos; (iii) Atender às determinações judiciais de comparecimento em juízo. O descumprimento de qualquer das medidas alternativas à prisão ensejará a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, parágrafo 4º, do CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com a respectiva intimação das cautelares acima referidas. E. 4 - Após cumprido o alvará de soltura, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP)