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Remetido ao DJE Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 110, intime-se a parte autora, para a devida emenda à petição inicial, nos termos do disposto na decisão de fls. 103. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para nova manifestação, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Camila Andrade Mesanelli Biagioli (OAB 294608/SP)