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Remetido ao DJE Relação: 0661/2021 Teor do ato: Vistos. Pedi conclusão dos autos para deliberar o quanto segue, em complementação à determinação de fls. 522: Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrumento deferindo o efeito suspensivo até o julgamento do recurso (fls. 517/518), torno sem efeito o ofício expedido às fls. 519. No mais, reporto-me à decisão de fls. 522. Int. Advogados(s): Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP)