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Remetido ao DJE Relação: 1134/2021 Teor do ato: Vistos. Reitera em mais uma oportunidade o Banco Pan S/A o desbloqueio do veículo Marca Renault/Master, placas EPH 9547, sem no entanto, comprovar suas alegações, mediante a juntada dos documentos determinados pela decisão de p. 498, restando indeferido o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, observando a suspensão com relação ao veículo objeto do item 1 de p. 529, a conta dos embargos de terceiros interpostos. Intime-se. Advogados(s): Flavio Bertoluzzi Gasparino (OAB 130265/SP), Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella Dias (OAB 294937/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS)