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Processo 0189552-34.2007.8.26.0100 Banco Bradesco Vara Cível Central - Fórum João Mendes Júnior
Decisão Vistos. 1) Fl. 815: Ante a manifestação do Município e a emissão de 2ª via da guia de levantamento (fl. 811), certifique a Serventia se houve retirada da mesma. Caso esta já tenha expirado, fica deferida a expedição de nova guia de levantamento, devendo a Municipalidade ser intimada pessoalmente (via Portal Eletrônico, se possível) acerca da disponibilidade de sua retirada. Após o devido levantamento do crédito pelo Município, a ser devidamente certificado nos autos, consoante o já decidido às fls. 791/792 e tendo em vista que já houve expedição de ofício para fins de transferência do crédito trabalhista (fls. 801/802 e 807), cabível a transferência do saldo remanescente aos autos da execução hipotecária promovida pelo credor hipotecário Banco Bradesco S/A, conforme requerido à fl. 819. Todavia, para tanto, deverá o mesmo apresentar a planilha discriminativa do seu crédito, no prazo de dez dias. Além disso, considerando o sucessivo levantamento pelos credores conforme a ordem estabelecida nos presentes autos, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o valor do saldo remanescente da conta judicial em que se encontra depositado o montante relativo à arrematação. Serve a presente decisão como ofício para cumprimento da medida, devendo a parte interessada (credor hipotecário, interessado no levantamento do saldo remanescente,) instruir a presente decisão com os documentos pertinentes para o seu efetivo cumprimento, notadamente a respectiva folha do depósito acima mencionado e número da conta judicial, e comprovar nos autos o protocolo, no prazo de dez dias. Poderá imprimir a decisão disponível no site do Tribunal de Justiça. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente à 21ª Vara Cível Central - Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, S/N - CEP 01501-900 - 9° andar. 2) Fls. 822/823: Reporto-me ao já decidido à fl. 702. Intime-se.