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Processo 1065158-88.2021.8.26.0053 Estado de São Paulo art. 485art. 20, § 4º do CPC
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. A Fazenda comprova com documentos a litispendência apontada. Julgo extinta a execução nos autos da ação ordinária movida pelos coautores às fls. 140/142 em face da Fazenda do Estado de São Paulo nos termos do art. 485, inc. V do CPC. Arcará cada coautor com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 nos termos do art. 20, § 4º do CPC, observada a gratuidade processual, se deferida. Anote-se. JULGO EXTINTA a execução apenas quanto à obrigação de fazer, devendo a mesma prosseguir em relação à obrigação de pagar. P.R.I.C