PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1006532-16.2021.8.26.0073 Prefeitura Municipal de Avaré art. 924artigo 12-ALei 9.099/95
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Em que pese não iniciado o cumprimento de sentença, o pagamento espontâneo permite desde logo a extinção do processo com relação à prefeitura Municipal de Avaré, cum supedâneo no art. 924, II do Código de Processo Civil (ainda que por invocação analógica). Dê-se baixa. No mais, intime-se a AVAREPREV, por oficio, para que, em trinta dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença prolatada, devendo comprova-la nos autos dentro do mesmo prazo. Decorrido, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi cumprida, sendo que em caso positivo deverá apresentar memória de cálculo discriminada para início da execução, ficando indeferido o pedido de apresentação de planilhas pela executada, eis que existentes parâmetros objetivos para o pretendido cálculo. Destaque-se que não se deferirá o encaminhamento dos autos ao contador. Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.