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Processo 0011958-86.2021.8.26.0053 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV art. 924art. 535 do CPC
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que a obrigação de fazer foi cumprida, intime-se o(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) ré(u) advertido(a) de que o prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias. P.R.I.C.