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Processo 0022553-86.2017.8.26.0053 art. 534
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1. Diante da manifestação retro apresentada pela parte exequente JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, devendo o feito prosseguir em relação à obrigação de pagar. 2. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. P.I.C.