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Processo 0008716-85.2022.8.26.0053 art. 85, § 7°
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1/168 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 137.743,54; data-base: 03/2021. Fls. 169/175 Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros. Inicialmente, informo que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos. Contudo, considerando que o coautor AGOSTINHO RODRIGUES DA SILVA deixou bens, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário. Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos. Havendo inventário finalizado, é necessário a juntada do formal de partilha, estando em andamento, procedam a juntada do despacho que nomeia o inventariante. Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação. Int.