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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 White Martins Gases Industriais Ltda o solicitante.o solicitante. Apósart. 85Lei nº11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Na esteira da r. decisão de fls. 17144/17145, passo a decidir: 1. Item 10.1 de fls. supramencionadas: Em relação à petição da administradora judicial de fls. 17.121/17.125, itens 10 a 14, reiterado às fls. 17219, item 31, o membro do Ministério Público se manifestou favoravelmente às fls. 17159, item 2, e fls. 17224, item 3, parte final. Dessa forma, homologo a arrematação e defiro a expedição do respectivo auto de arrematação. 2. Itens 2, 4, 6 e 9 de fls. supramencionadas, e fls. 17.213/17216, itens 2 a 18: ciência aos credores ali mencionados. 3. (Item 3 de fls. supramencionadas) Considerando a manifestação de fls. 17217, itens 19 e 20 da administradora judicial, bem como o parecer do membro do Ministério Público de fls. 17223, item 3 (primeira parte), melhor sorte não assiste ao requerente White Martins Gases Industriais Ltda. (petição de fls. 16922/16923), de modo que o interessado deverá ajuizar o pedido de restituição previsto no art. 85 e seguintes da Lei nº11.101/05. Demais deliberações: 4. Petição de fls. 17157/17158, 17172, 17176, 17177/17179, 17180/17209: dê-se ciência à administradora judicial, conforme requerido pelo membro do Ministério do Público às fls. 17223, item 2. 5. Ofício de fls. 17167/17170: anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique a z. serventia ao juízo solicitante. 6. Ofício de fls. 17210/17211: anote-se a reserva de numerário nos autos e comunique a z. serventia ao juízo solicitante. Após, dê-se ciência à administradora judicial, conforme requerido pelo membro do Ministério do Público às fls. 17223, item 2, parte final. 7. Petição de fls. 17226/17240, 17242/17243 e 17280/17294: manifeste-se a administradora judicial, em 15 (quinze) dias, dando-se em seguida ciência ao Ministério Público para parecer. 8. Petição do leiloeiro de fls. 17244/17274: manifeste-se a administradora judicial, em 15 (quinze) dias, dando-se em seguida ciência ao Ministério Público para parecer. Intimem-se.