White Martins Gases Industriais Ltda
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome White Martins Gases Industriais Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,5 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, decisao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Agravo de Instrumento
2080364-17.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Monitória
1096311-66.2019.8.26.0100- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70146184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 16:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70146184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 16:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70064485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70064485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 12:16
Início da Execução Juntado 0001940-31.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001940-31.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Assim, remeto os autos ao arquivo, conforme determinado na decisão de fls. 103. Certifico finalmente que, em c…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Assim, remeto os autos ao arquivo, conforme determinado na decisão de fls. 103. Certifico finalmente que, em cumprimento a determinação judicial, remeto …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2573/2588
Certidão de Publicação Expedida Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2573/2588
Remetido ao DJE Relação: 0122/2021 Teor do ato: Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realiza…
Remetido ao DJE Relação: 0122/2021 Teor do ato: Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo …
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 100 transitou em julgado em 05/03/2021.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 100 transitou em julgado em 05/03/2021.
Decisão Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no pra…
Decisão Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, por meio de incidente proces…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3131/3157
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3131/3157
Remetido ao DJE Relação: 0037/2021 Teor do ato: Conforme certidão de pág. 99, não tendo sido apresentados embargos ao mandado de pagamento e não tendo sido cumprido o mesmo mandado, deve ser constituído o título execu…
Remetido ao DJE Relação: 0037/2021 Teor do ato: Conforme certidão de pág. 99, não tendo sido apresentados embargos ao mandado de pagamento e não tendo sido cumprido o mesmo mandado, deve ser constituído o título executivo de pleno direito. Diante do exposto e …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70243059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70243059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:37
Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 1894/1911
Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 1894/1911
Remetido ao DJE Relação: 0182/2020 Teor do ato: Para a diligência requerida, fica o autor intimado a recolher as custas correlatas. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0182/2020 Teor do ato: Para a diligência requerida, fica o autor intimado a recolher as custas correlatas. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70233019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 13:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70233019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 13:21
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3 Página: 2483/2510
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3 Página: 2483/2510
Remetido ao DJE Relação: 0147/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste a pa…
Remetido ao DJE Relação: 0147/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste a parte a respeito da juntada do AR nos autos n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70016074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70016074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 16:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 03 Página: 2216/2230
Certidão de Publicação Expedida Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 03 Página: 2216/2230
Decisão Ciência ao autor da redistribuição do feito à 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Verifico que não foi incluído no polo passivo desta demanda os avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Chave…
Decisão Ciência ao autor da redistribuição do feito à 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Verifico que não foi incluído no polo passivo desta demanda os avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Chaves de Souza. Assim, inclua-se os avalistas n…
Remetido ao DJE Relação: 0361/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da redistribuição do feito à 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Verifico que não foi incluído no polo passivo desta demanda os avalistas André …
Remetido ao DJE Relação: 0361/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da redistribuição do feito à 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Verifico que não foi incluído no polo passivo desta demanda os avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Chaves d…
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. decisão de fls. 69
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. decisão de fls. 69
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Cf. r. decisão de fls. 69. Foro destino: Foro Regional I - Santana
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Cf. r. decisão de fls. 69. Foro destino: Foro Regional I - Santana
Certidão de Publicação Expedida Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 05
Remetido ao DJE Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora…
Remetido ao DJE Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na Comarca de Rio de Janeiro/RJ, …
Decisão Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na Comarca de Rio de Janeiro/R…
Decisão Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na Comarca de Rio de Janeiro/RJ, e da parte ré inserido na base territori…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41581752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 15:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41581752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 15:21
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70146184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 16:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70146184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 16:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70064485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70064485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 12:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado 0001940-31.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001940-31.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Assim, remeto os autos ao arquivo, conforme determinado na decisão de fls. 103. Certifico finalmente que, em cumprimento a determinação judicial, re
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Assim, remeto os autos ao arquivo, conforme determinado na decisão de fls. 103. Certifico finalmente que, em cumprimento a determinação judicial, remeto os autos ao arquivo nesta data, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 1.098 das NSCGJ e Provimento CG nº 01/2020. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2573/2588
Certidão de Publicação Expedida Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2573/2588
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0122/2021 Teor do ato: Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no p
Remetido ao DJE Relação: 0122/2021 Teor do ato: Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, por meio de incidente processual de cumprimento de sentença, e instruído com as seguintes peças, observando-se o disposto no art. 524, do Código de Processo Civil: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado, se o caso; Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; Procuração outorgada pela parte contrária, ou em caso de réu revel, recolhimento da taxa postal; Outras peças processuais que o exequente considere necessárias (art. 1.286, §2º, das NSCGJ). O incidente deverá ser cadastrado com o polo ativo e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 100 transitou em julgado em 05/03/2021.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 100 transitou em julgado em 05/03/2021.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Decisão Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, por meio de incidente p
Decisão Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, por meio de incidente processual de cumprimento de sentença, e instruído com as seguintes peças, observando-se o disposto no art. 524, do Código de Processo Civil: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado, se o caso; Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; Procuração outorgada pela parte contrária, ou em caso de réu revel, recolhimento da taxa postal; Outras peças processuais que o exequente considere necessárias (art. 1.286, §2º, das NSCGJ). O incidente deverá ser cadastrado com o polo ativo e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3131/3157
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3131/3157
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0037/2021 Teor do ato: Conforme certidão de pág. 99, não tendo sido apresentados embargos ao mandado de pagamento e não tendo sido cumprido o mesmo mandado, deve ser constituído o título executivo de pleno direito. Diante do expos
Remetido ao DJE Relação: 0037/2021 Teor do ato: Conforme certidão de pág. 99, não tendo sido apresentados embargos ao mandado de pagamento e não tendo sido cumprido o mesmo mandado, deve ser constituído o título executivo de pleno direito. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório injuncional, contido na inicial, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$24.935,29, em favor da autora, devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, da data da propositura da demanda até à data do efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação, acrescidos das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, e sobre os quais incidirão os juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Desta forma, julgo extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, combinado com o art. 701, § 2.º, ambos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Julgada Procedente a Ação Conforme certidão de pág. 99, não tendo sido apresentados embargos ao mandado de pagamento e não tendo sido cumprido o mesmo mandado, deve ser constituído o título executivo de pleno direito. Diante do exposto e considerando o ma
Julgada Procedente a Ação Conforme certidão de pág. 99, não tendo sido apresentados embargos ao mandado de pagamento e não tendo sido cumprido o mesmo mandado, deve ser constituído o título executivo de pleno direito. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório injuncional, contido na inicial, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$24.935,29, em favor da autora, devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, da data da propositura da demanda até à data do efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação, acrescidos das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, e sobre os quais incidirão os juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Desta forma, julgo extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, combinado com o art. 701, § 2.º, ambos do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes executadas.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes executadas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 001.2020/032095-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2020 Local: Oficial de justiça - WAGNER DE SOUZA MELLO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2020/032095-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2020 Local: Oficial de justiça - WAGNER DE SOUZA MELLO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70243059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70243059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 1894/1911
Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3 Página: 1894/1911
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0182/2020 Teor do ato: Para a diligência requerida, fica o autor intimado a recolher as custas correlatas. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0182/2020 Teor do ato: Para a diligência requerida, fica o autor intimado a recolher as custas correlatas. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para a diligência requerida, fica o autor intimado a recolher as custas correlatas.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para a diligência requerida, fica o autor intimado a recolher as custas correlatas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70233019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 13:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70233019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 13:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3 Página: 2483/2510
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3 Página: 2483/2510
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0147/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste a parte a respeito da juntada do AR nos au
Remetido ao DJE Relação: 0147/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste a parte a respeito da juntada do AR nos autos no prazo de 15(quinze) dias. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste a parte a respeito da juntada do AR nos autos no prazo d
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste a parte a respeito da juntada do AR nos autos no prazo de 15(quinze) dias. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AR151954335TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Chb Locações Serviços e Comércio Ltda
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AR151954335TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Chb Locações Serviços e Comércio Ltda
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR151957368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Felipe Costa de Souza Diligência : 18/05/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR151957368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Felipe Costa de Souza Diligência : 18/05/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR151957385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : ANA FLÁVIA CHAVES DE SOUZA Diligência : 18/05/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR151957385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : ANA FLÁVIA CHAVES DE SOUZA Diligência : 18/05/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que procedi à vinculação da(s) guia(s) DARE, juntadas aos autos, ao número do processo em epígrafe, bem como procedi à autorização do serviço (queima), em cumprimento ao art. 1.093, §6º das Normas de Serviç
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que procedi à vinculação da(s) guia(s) DARE, juntadas aos autos, ao número do processo em epígrafe, bem como procedi à autorização do serviço (queima), em cumprimento ao art. 1.093, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020, de 22 de janeiro de 2020. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70016074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.20.70016074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 16:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 03 Página: 2216/2230
Certidão de Publicação Expedida Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 03 Página: 2216/2230
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Decisão Ciência ao autor da redistribuição do feito à 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Verifico que não foi incluído no polo passivo desta demanda os avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Chaves de Souza. Assim, inclua-se os avalis
Decisão Ciência ao autor da redistribuição do feito à 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Verifico que não foi incluído no polo passivo desta demanda os avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Chaves de Souza. Assim, inclua-se os avalistas no polo passivo, conforme inicial. No mais, tendo em vista que o polo passivo é composto por 3 réus, recolha o autor mais 2 diligências de Oficial de Justiça ou 2 taxas postais. Após, cite-se para pagamento do valor principal acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios calculados sobre o valor da causa, facultando-se à parte ré o oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo judicial. Fica a parte ré advertida de que, no caso de pagamento da quantia reivindicada na inicial, estará isenta do pagamento das custas e despesas do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação. A citação poderá realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0361/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da redistribuição do feito à 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Verifico que não foi incluído no polo passivo desta demanda os avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Cha
Remetido ao DJE Relação: 0361/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da redistribuição do feito à 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Verifico que não foi incluído no polo passivo desta demanda os avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Chaves de Souza. Assim, inclua-se os avalistas no polo passivo, conforme inicial. No mais, tendo em vista que o polo passivo é composto por 3 réus, recolha o autor mais 2 diligências de Oficial de Justiça ou 2 taxas postais. Após, cite-se para pagamento do valor principal acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios calculados sobre o valor da causa, facultando-se à parte ré o oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo judicial. Fica a parte ré advertida de que, no caso de pagamento da quantia reivindicada na inicial, estará isenta do pagamento das custas e despesas do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação. A citação poderá realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 367111/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Outro Foro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. decisão de fls. 69
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme r. decisão de fls. 69
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Cf. r. decisão de fls. 69. Foro destino: Foro Regional I - Santana
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Cf. r. decisão de fls. 69. Foro destino: Foro Regional I - Santana
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na Comarca de Rio de Janeiro
Remetido ao DJE Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na Comarca de Rio de Janeiro/RJ, e da parte ré inserido na base territorial do Foro Regional de Santana. Logo, considerando o disposto no artigo 46 do CPC, que o valor atribuído à causa é inferior a quinhentos salários mínimos, que a livre escolha de juízo, desvinculada de qualquer parâmetro, não pode prevalecer, e que a competência entre os Foros Regionais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é absoluta e não relativa, impõe-se a redistribuição. Nesse sentido: Conflito de competência. Foro Regional e Foro Central. Competência funcional. Possibilidade de declinação de ofício. Ação monitória. Distribuição no Foro Central da Capital, que não guarda qualquer vinculação com as partes. Ação pessoal. Competência, via de regra, estabelecida no foro do domicílio do réu. Artigo 46 do CPC. Incompetência relativa indeclinável de ofício. Declínio da competência ao Foro Regional da Lapa, foro do domicílio do autor (único domiciliado na Capital). Possibilidade, consoante o entendimento desta C. Câmara Especial. Valor da causa inferior a 500 salários mínimos. Competência subsidiária. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitante, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa. (TJSP AI 0012779-60.2018.8.26.0000; Órgão julgador: 27ª Câmara Especial; Rel.: Lídia Conceição; Comarca: São Paulo; Data do julg.: 18/07/2018; Data de registro: 18/07/2018) Assim, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana, com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 156721/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na Comarca de Rio de Janeiro/RJ, e da parte ré inserido na base terr
Decisão Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na Comarca de Rio de Janeiro/RJ, e da parte ré inserido na base territorial do Foro Regional de Santana. Logo, considerando o disposto no artigo 46 do CPC, que o valor atribuído à causa é inferior a quinhentos salários mínimos, que a livre escolha de juízo, desvinculada de qualquer parâmetro, não pode prevalecer, e que a competência entre os Foros Regionais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é absoluta e não relativa, impõe-se a redistribuição. Nesse sentido: Conflito de competência. Foro Regional e Foro Central. Competência funcional. Possibilidade de declinação de ofício. Ação monitória. Distribuição no Foro Central da Capital, que não guarda qualquer vinculação com as partes. Ação pessoal. Competência, via de regra, estabelecida no foro do domicílio do réu. Artigo 46 do CPC. Incompetência relativa indeclinável de ofício. Declínio da competência ao Foro Regional da Lapa, foro do domicílio do autor (único domiciliado na Capital). Possibilidade, consoante o entendimento desta C. Câmara Especial. Valor da causa inferior a 500 salários mínimos. Competência subsidiária. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitante, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa. (TJSP AI 0012779-60.2018.8.26.0000; Órgão julgador: 27ª Câmara Especial; Rel.: Lídia Conceição; Comarca: São Paulo; Data do julg.: 18/07/2018; Data de registro: 18/07/2018) Assim, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana, com nossas homenagens. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41581752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 15:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41581752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 15:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1096311-66.2019.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.